STJ julgou procedente pedido de comprador em restituir 90% dos valores adimplidos após resolução contratual.
De acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total pago.
Porém, em todas as instâncias as decisões foram favoráveis ao comprador, com a tese que 10% dos valores seriam suficientes a título de indenização à empresa pela rescisão contratual.