Você comprou um imóvel na planta e a construtora está cobrando o pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves? Cuidado!
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal firmou entendimento de que, após a expedição da carta habite-se, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é da construtora ou incorporadora que lhe vendeu o imóvel.
O comprador só está obrigado a pagar a taxa condominial após receber as chaves e tomar posse do imóvel.
O entendimento também é aplicável aos casos em que há atraso na entrega do imóvel.